Normas complementares de desligamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática no IME/UFG
Conforme a Resolução CEPEC 1068, o(a) aluno(a) será desligado(a) do Programa de Pós-Graduação em Matemática do IME/UFG, quando
I- apresentar requerimento à Coordenadoria de Pós-Graduação solicitando seu desligamento;
II- for reprovado por falta e/ou desempenho em atividades com avaliação, segundo critérios definidos em norma específica do Programa;
III- for reprovado no exame de qualificação ou na defesa de trabalho final durante a integralização do curso;
IV- em qualquer período letivo, deixar de efetuar matrícula dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico;
V- não comprovar integralização de créditos nos respectivos prazos estabelecidos;
VI- apresentar desempenho insuficiente no desenvolvimento do trabalho de dissertação ou tese, comprovado mediante avaliação e justificativa por escrito do orientador, aprovada pela Coordenadoria de Pós-Graduação;
VII- for desligado da Instituição por decisão do Reitor da UFG ou por decisão judicial;
VIII- ferir protocolos de programas e convênios nacionais e internacionais ao qual o estudante esteja vinculado.
É obrigatório a todos os alunos de Mestrado ou Doutorado matricular-se em duas atividades por semestre e em uma atividade em todas as Escolas de Verão* que ocorrerem, enquanto estiver vinculado ao curso.
*O aluno poderá optar por realizar atividade de verão em outra instituição, desde que o mesmo faça solicitação à Comissão Administrativa com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência à realização das atividades.
Além dos casos previstos na resolução foi aprovada em reunião realizada em 17/12/2014 que o aluno será desligado se obtiver dois conceitos D ao longo de todo o curso de mestrado ou doutorado.